F B S, qualificado s fls. 03 nos autos do processo em epgrafe, representado por sua genitora M S O B, vem, respeitosamente anteVOSSA EXCELNCIA,por seu advogado infra assinado (doc. 01),requerer, nos termos dos arts. 98, 101, 112, 118 e 119 da Lei n 8.069/90 e art. 227 da Constituio Federal,CONCESSO DE LIBERDADE ASSISTIDA, e o faz pelos motivos de fatos e de direito abaixo debuxados Direi em promio que a cela o tmulo do vivo 1 - O requerente foi preso em flagrante delito no dia 04 de junho de 1999 por ter cometido o crime de roubo, art. 157 do Cdigo Penal, juntamente com um imputvel, encontrando-se internado at o presente momento, na Unidade Educacional - 12 - Belm, transferido da unidade Imigrantes da Fundao Estadual do Bem Estar do Menor. 2 - As circunstncias que envolveram o ato infracionalsub judice,suscitamter ocorrido sob o domnio de influncia psicolgica, dissuaso ou persuaso, j que houve o concurso com um imputvel,fato que nos parece mostrar, que os adolescentes hoje encontram-se vulnerveis, vale dizer,expostos violncia e ao mando dos criminosos de verdade, que sabendo da inimputabilidade do menor de 18 anos, buscam cada vez mais, praticar crimes com o concurso destes.dissuadir, significa afastar de um propsito. persuadir, significa levar a crer ou a aceitar , induzir ou convencer.( AURLIO, Minidicionrio,2. edio). 3 - Certo que, se restou uma vtima do ato infracional cometido pelo interno F B S, tambm este o foi, pois, como j mencionamos, e pode-se verificar dos autos, houve concurso de agentes, onde o outro, era imputvel, o que em tese,a priori,teria ele cometido o crime de corrupo de menores previsto no art. 1 da Lei n 2.252/54,in verbis Constitui crime, punido com a pena de recluso de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr 1,00 (um cruzeiro) a Cr 10,00 (dez cruzeiros), corromper ou facilitar a corrupo de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando infrao penal ou induzindo-a a pratic-la 4 - Desta feita, resta concluir, que o suplicante foi