Lex mercatória
O Direito do Comércio Internacional visa estudar toda a atividade mercantil internacional e engloba vários sub-ramos do direito internacional econômico, como o direito: comercial, industrial, monetário-cambial, financeiro, portuário, aduaneiro e fiscal.
No aspecto histórico destacamos que, no século XIV, com o crescimento do comércio na Europa, desenvolveu-se espontaneamente a chamada “lei dos comerciantes” ou lex mercatoria, entendida como os costumes comerciais da Idade Média, isto é, regras transnacionais que tinham como base uma origem comum e fidelidade aos costumes mercantis. Eram aplicadas pelos próprios mercadores através de suas corporações ou das cortes que se constituíam nos grandes mercados ou feiras.
Porém, no século XIX, o estado nacional, cujo conceito preceitua a plena soberania do Estado, acaba por excluir e marcar o fim da velha lex mercatoria que se opunha às legislações particulares de cada nação.
Entretanto, a vontade e a prática reiterada do comércio internacional foram mais fortes que as restrições e limitações das leis nacionais, que se viram obrigadas a reconhecer instrumentos e estruturas legais da lex mercatoria, que enfim ressurgiu.
A Câmara Internacional de Comércio de Paris (CCI), a partir de 1920, desempenhou um importante papel na sua revitalização.
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A lex mercatoria foi um sistema jurídico desenvolvido pelos comerciantes da Europa medieval e que se aplicou aos comerciantes e marinheiros de todos os países do mundo até o século XVII.[1] Não era imposta por uma autoridade central, mas evoluiu a partir do uso e do costume, à medida que os próprios mercadores criavam princípios e regras para regular suas transações. Este conjunto de regras era comum aos comerciantes europeus, com algumas diferenças locais.
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