A evolução do Comércio Internacional e a Nova Lex Mercatoria
Por Natan Pinheiro
Advogado
A origem das transações comerciais “internacionais” remonta aos primórdios da humanidade, sendo, as inúmeras alterações em seu modos operandi, em decorrências das novas concepções de Estado adotadas, um ponto marcante em sua evolução. Apesar de suas bases se encontrarem nas transações realizadas pelos povos fenícios, gregos, árabes, romanos, etc. foi durante a Idade Média e com a evolução do capitalismo comercial, que o Comércio
Internacional expandiu, com o surgimento de uma lex mercatoria para aplicação específica pelos tribunais organizados nas feiras dos comércios ingleses. Esta referida lei tinha como supedâneo os costumes traçados pelos mercadores não levando em consideração o local em que era empregada. Assim, constituía-se um direito sem nacionalidade, que buscava atingir o animus da prática comercial existente, ao passo que, em se quanto maior a presença de um
Estado Nacional, que interferia nas relações intersubjetivas comerciais, menos representatividade possuía a aludida Lex Mercatoria. Entretanto, as relações comerciais internacionais nunca perderam sua principal característica: a preservação da autonomia da vontade. Mesmo com a existência de um Estado Nacional mais atuante, as relações internacionais comerciais privadas se mantiveram guiadas pelo Direito Internacional Clássico e a vontade dos comerciantes até a Primeira Grande Guerra Mundial.
Foi a partir desse meio e após o advento da Segunda Grande Guerra Mundial, que surgiu a nova Lex mercatoria, a qual não mais se fundava na simples técnica da vontade negocial, mas, outrossim, possuía inúmeras outras técnicas que solidificaram este ramo do Direito como direito “anacional”, fundado em usos e costumes internacionais, jurisprudência arbitral e contratos-tipo. A globalização é um elemento contemporâneo de extrema relevância quanto a constituição da nova lex mercatoria, dês que permitiu às