Direito Internacional Privado, Direito comunitário e Lex Mercatória
Ultimamente tem se falado muito sobre a questão do Direito Internacional Privado e sua relação com o direito comunitário e a Lex Mercatória. Em sua amplitude é uma realidade freqüente entre os países, sendo discutidas por Órgãos Nacionais, juristas, jurisdicionados, operadores do direito, institutos, academias, pela sociedade etc. A discussão desses temas se faz extremamente necessária, para que, sistematicamente, a compreensão sobre o aludido assunto se dê em sua totalidade.
Para início de nossa explanação, faz-se conveniente um envolvimento completo com o aludido tema, no propósito de um entendimento específico, esclarecedor e pleno. Diariamente, pessoas de diversas nacionalidades, naturalidades e domicilio, transpõem fronteiras, validam negócios, vendem, compram, constituem lares e firmam contratos distantes do seu domicilio ou de sua pátria de origem. Sendo ações em âmbito nacional ou internacional, com pessoas de mesma nacionalidade ou estrangeiros, muitas vezes sob o amparo de normas estrangeiras, onde são aplicadas por determinação da própria autoridade jurisdicional local. Os sistemas legislativos, por sua vez, se preservam de forma diferente de sua autonomia, sabemos que aonde uma pessoa estiver, toda condição humana se fará ali presente. Por conta disso, pessoas estimuladas por inúmeros impulsos a procura da satisfação desejada, na busca do saber, do gozo, da felicidade e por muitas vezes da riqueza material, espalham-se pelo mundo, despreocupados das fronteiras que se levantam com várias prevenções entre as dessemelhantes soberanias territoriais. Nasce desses fatos o Direito Internacional Privado, na intenção de estipular, nos casos de confusões que envolvem direitos e deveres, o ordenamento jurídico correto para aplicação em conflitos gerados por consequência da relação internacional entre indivíduos e empresas. Que sob a ótica do ponto de vista econômico, quer sob a o ponto