Lex Mercatoria
Conceito e Evolução Histórica
Atualmente a Lex mercatoria é tida como um conjunto de normas que disciplina todo o comércio internacional. Esse conjunto baseia-se em regras normativas, costumes, sentenças arbitrais, visando não subjugar-se à influencia estatal.
O seu surgimento, segundo diversos doutrinadores, remonta à Roma antiga, e às demais civilizações da antiguidade, porém, surgiu mais materialmente na Idade Média, como forma de resposta aos direitos feudais, que limitavas privilégios incompatíveis para a prática e manutenção do comércio internacional, tal direito marcado pela universalidade e sua estrutura uniforme.
Tal direito medieval possuiria fontes romanas e consuetudinárias mistas, em sendo que o jus gentium prestava o papel de assegurar proteção a toda e qualquer pessoa que viesse a ter relação de comércio com um cidadão romano.
À partir do século XI o comércio internacional se revitaliza na Europa, estando a sociedade medieval isolada após o declínio do império Romano, impedindo o desenvolvimento do direito comercial. Entretanto, o comércio transpôs as fronteiras existentes, buscando e encontrando outras fontes normativas para fundamentar as relações comerciais internacionais.
As primeiras regras que regulamentavam o comércio internacional foram as Regras de Oléron (1150) regularam as relações entre comerciantes marítimos e por portos Marítimos do Norte e do Oceano Atlântico; posteriormente surgiram as Leis de Wysbi, derivadas das leis de Oléron (1350), que regulamentaram o comércio do mar báltico e as disposições do Consulado do Mar.
Ante a falta de um poder político central, os comerciantes uniram-se em grupos de acordo com as atividades exercidas denominado-se corporações de mercadores. Tais corporações tinham o objetivo inicial de dar assistência aos seus membros e protegê-los, e posteriormente foram assimilando a função jurisdicional de resolver os conflitos ocorridos entre os mercadores.
Surge assim, um conjunto