Letra de câmbio/ resumo
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Conceito:
É um título de crédito formal, autônomo, completo, quem contém a obrigação de fazer pagar determinada soma de dinheiro, no tempo e no lugar designados. • Título de crédito – documento necessário para o exercício de um direito (o de receber determinada quantia em dinheiro). • Título autônomo e abstrato – não deriva de nenhum negócio jurídico específico, sendo as várias obrigações do título independentes entre si. • Título completo – não precisa ser complementado por nenhum outro documento. • Ordens de pagamento – quem cria o título assume a obrigação de fazer pagar determinada quantia, na data e no local combinados, vale dizer, quem cria o título promete que outra pessoa irá efetuar esse pagamento.
Partes
Sacador (ou emitente): aquele que emite a letra (dá a ordem de pagamento ao sacado e responde pelo não cumprimento por parte deste).
Sacado: aquele a quem é dirigida a ordem de pagamento (mas só se torna obrigado a cumprir essa ordem se assumir a obrigação assinando o título).
Tomador (ou beneficiário): credor originário do título, aquele que vai receber o valor constante no título.
O sacador dá uma ordem ao sacado para que ele pague determinada quantia ao beneficiário.
Requisitos intrínsecos
Art. 104 do CC: • Capacidade do agente • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (dinheiro) • Forma prescrita ou não defesa em lei
Relativamente incapazes não podem se obrigar em um título de crédito (art. 42 Decreto 2.044/1908).
+ art. 7º e 8º da LUG:
Art. 7º. Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi