creditício, títulos de crédito
Aluno: Fabio Vieira Agueda 01006493
9º período
Idéias Principais
- Letra de Câmbio sem aceite
-Protesto
-Saque e sacado, local onde deve ser cumprido o saque
Resumo objetivo:
O autor tem como principal finalidade responder a alguns questionamentos que pairam sobre tal assunto, dúvidas de extrema relevância e todas abordadas com a maior clareza possível. O assunto Letra de Câmbio sem aceite que possui diversas divergências se torna de total compreensão.
Fica clara a idéia que o aceite que dá vida a letra de câmbio, mas de essencial importância é a assinatura do emitente que gera a materialização do saque.
O protesto é um ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa contida em lei, para conservar seu direito de regresso o protesto é obrigatório, se houver aceite do sacado, e a pretensão cambiária resumir-se a exigir deste o pagamento o pagamento da obrigação cautelar, o protocolo será facilitado. A diferença principal entre letra de câmbio e nota promissória está no saque, pois ele fica presente na letra de câmbio e ausente na nota promissória. Sem a assinatura do emitente do sacador o título cambiário não pode existir. O saque que faz surgir o título de crédito não o aceite do sacado. O protesto é insubstituível nos casos que a lei preveja, como na falta ou recusa de aceite da letra de câmbio, ele deve ser tirado no lugar indicado na letra para o aceite ou para o pagamento. Quando não for dito onde se deva cumprir o saque, terá o domicílio do sacado como local de pagamento. O sacado é livre de aceitar, ou não, a letra de câmbio, mas o título cambiário já existe desde o momento em que o sacador firmou.
O protesto é figura típica do direito cambiário, de modo que é nesse direito e não no direito comum que o Oficial Público, haverá de deter no exame necessário à admissão ou recusa da letra de câmbio.
Os danos gerados pelo protesto, quando devidos a fatos e circunstâncias exteriores a formalidade