estudo de caso
Princípios gerais Proibição de despedimento sem justa causa
Não pode o trabalhador ser despedido se os motivos invocados pelo empregador forem de índole política, ideológica ou sem justa causa. Natureza imperativa do regime legal
O regime legal concernente a esta matéria não pode ser afastado ou modificado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho.
Contudo, existem exceções a este regime nas matérias concernentes aos critérios de definição de indenizações, aos prazos de procedimento e de aviso prévio, os quais podem ser regulados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Dentro dos limites fixados pelo Código do Trabalho, podem igualmente os valores de indenizações serem regulados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Modalidades de cessação do contrato de trabalho
A cessação do contrato de trabalho dá-se por: - Caducidade; - Revogação; - Despedimento por fato imputável ao trabalhador; - Despedimento coletivo; - Despedimento por extinção de posto de trabalho; - Despedimento por inaptação; - Resolução pelo trabalhador; - Denúncia pelo trabalhador. Documentos a entregar ao trabalhador
Com a cessação do contrato de trabalho tem o empregador a obrigação de proceder à entrega, ao trabalhador, de um certificado de trabalho, no qual constem as datas de admissão e de saída, bem como, o cargo ou cargos que desempenhou. Não deverá o certificado conter quaisquer outras referências, salvo a pedido do trabalhador.
Tem também a obrigação a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais que pelo empregador devam ser emitidos, após solicitação por parte do trabalhador, nomeadamente os consagrados em legislação de segurança social. Devolução de instrumentos de trabalho
Com a cessação do contrato de trabalho, deve o trabalhador proceder à imediata devolução ao empregador dos instrumentos de trabalho, bem como