Títulos de crédito
1.1 Introdução
O crédito, entendido em seu aspecto econômico como a troca de um bem presente por outro futuro, sempre foi fundamental para o desenvolvimento da atividade empresarial, na medida em que o empresário pode utilizar-se de um bem que não lhe pertence, especialmente recursos financeiros aplicando-o em seu ofício. Como resultado dessa operação tem-se a viabilidade do desenvolvimento de determinada atividade econômica, cujo capital o empresário, a princípio, não detinha. Um dos pressupostos fundamentais do crédito é a confiança que o credor tem no devedor e nos instrumentos jurídicos que amparam seu direito creditício, dando-lhe a necessária segurança quanto ao recebimento, no futuro, do bem confiado ao devedor. A origem da palavra crédito provém justamente do latim credere, que significa ter confiança ou emprestar em confiança.
Exemplificando, para o agricultor, a possibilidade de tomar empréstimo para custear a lavoura com o objetivo de pagá-lo com os frutos da colheita significa a oportunidade de ampliar em muito sua capacidade de produção. Enfim, não é difícil de verificar que o crédito é instrumento essencial para o desenvolvimento da economia.
Diante de tão importante instrumento econômico, tornou-se necessária a criação de um instituto jurídico apto a garantir os direitos do credor diante da eventualidade do não pagamento por parte do devedor. Surge, então, o título de crédito.
Antigamente, o crédito era tido como uma obrigação pessoal entre credor e devedor, em que o credor detinha direitos perante a própria pessoa do devedor, pois não havia separação entre a pessoa e o seu patrimônio. Muitas vezes a obrigação era satisfeita com a própria vida do devedor ou com a sua liberdade, assim o devedor poderia ser morto ou transformado em escravo diante da impossibilidade de adimplir as dívidas contraídas.
Os títulos de crédito, conforme nos ensina Fábio Ulhoa Coelho, diferenciam-se dos demais documentos