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RESUMO: Como parte das reformas que tem como objetivo aprimorar o processo penal e oferecer maior efetividade à realização de justiça entrou em vigor a Lei 12.403/2011. Defendida por uns e criticada por outros, a nova lei altera dispositivos importantes do velho Código de Processo Penal, que foi editado há mais de sete décadas, quando eram outras as condições do país. O presente artigo traz comentários a respeito de tais alterações, bem como apresenta algumas críticas e sugestões. Boa leitura!
PALAVRAS-CHAVE: Processo Penal – Prisões Cautelares – Medidas Cautelares – Liberdade – Lei 12.403/2011.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS A prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores (Douglas Hurd, ex-ministro da Justiça britânico). O Brasil conta atualmente com 512 mil presos – é a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos (2,3 milhões de presos) e da China (1,7 milhões de presos). Do total da população carcerária, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena, e 44% (225 mil) são presos provisórios que ainda esperam o julgamento de seus processos (esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária). Ainda, segundo revela os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais. A capacidade prisional é de cerca de 320