Lesão
Lesão é uma modalidade de defeito de negócio jurídico caracterizado pelo vício de consentimento.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
Portanto lesão é, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento se sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.
Características da lesão:
A lesão, não se confunde com os demais vícios do consentimento.
No erro o agente manifesta a sua vontade ignorando a realidade ou tendo dela uma falsa idéia. Na lesão tal não ocorre, visto que a parte tem noção da desproporção de valores. Realiza o negócio, mesmo assim, premido pela necessidade patrimonial.
Quando a outra parte induz em erro o agente, mediante o emprego de artifício astucioso, configura-se o dolo. Nos negócios comprometidos pela lesão, simplesmente aproveita-se uma situação especial, como de necessidade ou inexperiência.
Na coação a vítima não age livremente. A vontade é imposta por alguém, mediante grave ameaça de dano atual ou iminente. Na lesão ela decide por si, pressionada apenas por circunstâncias especiais.
A lesão também distingue-se do estado de perigo, em que a vítima corre risco de vida,ou alguém de sua família e não de dano patrimonial..
A lesão destaca-se dos demais defeitos do negócio jurídico por acarretar uma ruptura do equilíbrio contratual na fase de formação do negócio, desde seu nascimento.
Como assevera Moreira Alves, o novo Código não se preocupa em punir a atitude maliciosa do favorecido, mas, sim, em proteger o lesado.
Elementos da lesão
A lesão compõe-se de dois elementos: o objetivo, consiste na manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradoras de lucro exagerado; e o subjetivo caracterizado pela inexperiência ou premente necessidade do lesado.
A desproporção das prestações estabelecidas no