Lesão
1 – INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------ 02
2 - CONCEITOS E REQUISITOS ----------------------------------------- 02
3 – NOÇÃO HISTÓRICA ---------------------------------------------------- 04
4 - LESÃO E LEI DE PROTEÇÃO À ECONOMIA POPULAR: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ------------------------------------------ 05
5 - PROCEDIMENTO JUDICIAL ------------------------------------------ 06
6- DECISÕES RELACIONADAS AO INSTITUTO DA LESÃO --- 08
7- CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------- 10
BIBLIOGRAFIA ---------------------------------------------------------- 11
1 - INTRODUÇÃO
O instituto da lesão justifica-se como forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade, no contrato, onde mesmo naqueles paritários, ou seja, aqueles em que as partes discutem livremente suas cláusulas, em determinadas situações, um dos contratantes, por premências várias, é colocado em situação de inferioridade. Esse agente perde a noção do justo e do real, e sua vontade é conduzida a praticar atos que constituem verdadeiros disparates do ponto de vista econômico.
Segundo Fiuza, a lesão ocorre, quando uma parte, aproveitando-se da inexperiência, da necessidade ou mesmo da leviandade da outra, realiza com ela negócio, em que a prestação da parte contrária é desproporcional em relação à sua, ou seja, uma das partes se aproveita da outra, a fim de levar vantagem ilegítima.
O negócio defeituoso em que uma das partes, abusando da inexperiência ou da premente necessidade da outra, que obtém vantagem manifestamente desproporcional ao proveito resultante da prestação, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade.
2 - CONCEITOS E REQUISITOS
O art. 157 do atual Código assim estatui a lesão, que dispõe: “Ocorre à lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§1º Aprecia-se a