Lesão art. 157 ccb
O presente estudo tem por finalidade, abordar ao art. 157 do Código Civil, que trata-se da lesão no âmbito do negócio jurídico.
Elaborado em 1916, quando ainda não existiam no Brasil normas trabalhistas como expressão de um direito social que se delineava na Europa, o Código Civil regula um conjunto de atividades relativas à execução de trabalho dentro da ótica de contratos entre pessoas livres e iguais, paradigma liberal.
Sendo assim, busca-se demonstrar que cada vez mais a autonomia da vontade de contratar é abrandada por razões de justiça. Entende-se que o contrato não pode ser visto como uma fonte de dominação do homem por seu semelhante. Razões de ordem moral, econômica e social indicam o limite da vinculação.
Aborda-se neste estudo a importância da lesão em um negócio jurídico, que pode nascer desproporcional, injusto ou desequilibrado ele pode vir a ser invalidado por motivo de lesão contratual.
2 LESÃO
2.1 A LESÃO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Segundo o Novo Código Civil brasileiro em seu art. 157, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” (PENTEADO JUNIOR, 2004).
O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a lesão como modalidade de vício do negócio jurídico (FIUZA, 2002):
"Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Parágrafo 1º - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Parágrafo 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".
O instituto da lesão justifica-se como forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade. No contrato, mesmo naqueles paritários, ou