Sentença trabalhista npj
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE CUIABA-MT
10ª VARA DO TRABALHO DE CUIABA
Processo n. 0000221-22-2013.5.12.0013
Ao vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano dois mil e quinze, às 14h 00min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Cuiaba-MT, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. MARCELO MARQUES, Juiz Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes: Bruno Silva, reclamante e Central de legumes LTDA, Reclamada.
Em conformidade com a jurisdição conferida profiro a seguinte
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
BRUNO SILVA, demanda contra Central de Legumes LTDA. Argui que trabalhou quatro anos na empresa; na função de empacotador de legumes; Que não recebeu treinamento para operar tal equipamento; Que ao operar a maquina em certa velocidade a mão esquerda do reclamante ficou presa ao equipamento vindo a amputar a falange proximal do quarto quirodáctilo; Relata ainda, que, não tinha noção da alteração feita na maquina, e esta alteração foi feita com intuito de aumentar a produção, e que, o equipamento de segurança retirado do equipamento foi citado como provável causa do acidente pela CIPA; Que o reclamante, ficou seis meses afastado retornando após, trabalhou por mais algum período na empresa e posteriormente teve seu contrato extinto. Que o reclamante foi readaptado em outra função. Relata ainda, que devido à sequela do acidente resultou em prejuízo do trabalho que executava como digitador de trabalhos acadêmicos fora do horário de trabalho. Pleiteia indenização por danos morais e ressarcimento das despesas médicas do acidente.
A RECLAMADA representada pelo preposto, Sr. Júlio Alves, relata que conhecia o setor; Que, conhecia o equipamento em que o reclamante laborava, porém nunca chegou a operar o equipamento; Que, o preposto não era informado das modificações do equipamento pelo setor produtivo; Que possivelmente houve negligencia por parte do reclamante ao operar o equipamento, ou que talvez tenha