contratos
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – CONTRATOS
ALUNO:
PROFESSOR: Alcio Manoel de Sousa Figueiredo
CURSO: Direito TURMA:
DATA: 22 /09 /2013
NOTA:
1). "A" concede garantia ao estabelecimento "B", ante a urgência, do amigo esfaqueado numa briga, objetivando o internamento hospitalar. Pergunta-se:
(a). O negócio jurídico é anulável ? b). Explique, justifique e fundamente.
(a) – Sim.
(b) – Trata-se de estado de perigo, uma vez que “A” concedeu a garantia ao estabelecimento empresarial “C”, objetivando assegurar a internação de seu amigo, assumindo obrigação excessivamente onerosa, com espeque no artigo 156 do Código Civil.
2). "A" contrata com profissional liberal "B", que fixa no contrato de honorários o percentual de 40 % (quarenta por cento) do proveito econômico, em face de sua inexperiência e a premente necessidade de "A". Pergunta-se:
(a). O negócio jurídico é anulável ? b). Explique, justifique e fundamente.
(a) – Sim.
(b) – Trata-se de lesão, em face da inexperiência de “A”, bem como da sua premente necessidade, assumindo prestação manifestamente desproporcional por ocasião da avença, com base no artigo 157 do Código Civil.
3). "A" deseja possuir candelabros de prata, adquire-os do comerciante que afirma seres eles de prata. Depois de adquiri-los "A" descobre que os candelabros eram de cobre prateados. Pergunta-se:
(a). O negócio jurídico é anulável ? b). Explique, justifique e fundamente.
(a) – Sim.
(b) – Trata-se dolo, porque o comerciante o induziu a comprar os candelabros de pratas, descobrindo posteriormente que eram de cobre, sendo que se soubesse não teria adquirido os candelabros, o que caracteriza erro substancial, com fundamento nos artigo 145, do Código Civil.
4). "A" pretende adquirir uma jóia, imaginando-a de ouro. Quando na verdade não é. O fato de não ser de ouro não é