Aula
Professor Fabio Alves fabio@ferreiraecamposadv.com CONTRATOS E CDC
PRINCÍPIOS
AUTONOMIA DA VONTADE PACTA SUNT SERVANDA BOA-FÉ OBJETIVA
1
Formação dos contratos
Proposta e Aceitação Teoria Adotada – Art. 434
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Direito do Adquirente Arts. 441 e 445
EVICÇÃO
Art. 447
2
CONTRATO PRELIMINAR
Art. 462
EXCEÇÃO AO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO
Art. 476
RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA
Art. 478
3
CDC
Parte Geral Arts. 2º, 3º, e 6º.
FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Responsabilidade Civil – Arts. 12 a 17 Defeito – Arts. 18 a 26
TÉCNICAS DE MARKETING
Oferta – Arts. 29, 30 e 35 Propaganda - Art. 37 Prática Comercial – Art. 39
4
PROTEÇÃO CONTRATUAL
Arts. 28, 42, 46, 49, 51 A 54
CONTRATO EM ESPÉCIE
Artigos peculiares
CONTRATOS 1) Tício prometeu vender a Caio um imóvel outorgando-lhe procuração para que Caio assine por Tício a escritura definitiva quando Caio tiver quitado integralmente o preço. Posteriormente Tício revogou a procuração. É válida a revogação ou poderá Caio assinar a escritura de compra e venda, representando Tício quando tiver quitado o preço? R: Não, tendo em vista que a procuração em causa própria é irrevogável e irretratável, não se extinguindo nem mesmo com a morte. Artigo 685 do CCB.
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2) Guilherme prometeu vender uma fazenda para João Pedro, ajustando-se que a transferência do bem deveria dar-se um ano após a celebração do contrato. Antes desse prazo, contudo, contrariando qualquer possível previsão, descobre-se petróleo na área, o que a torna incrivelmente mais valiosa. Nessa situação, o que pode Guilherme fazer? E se a fazenda já fosse mais valiosa no momento do negócio, mas ajustou-se valor ínfimo de venda, que medida Guilherme poderia, então, adotar? Responda fundamentadamente às perguntas.
R: O art. 317 do CC cuida da teoria da imprevisão: um fato extraordinário torna, depois de ajustada a obrigação porém antes do seu