Leis
A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem por acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Em uma lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete causadores na estrada. Não se pode negar que motoristas alcoolizados aumentam a gravidade dos acidentes.
Diante de um cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma determinada missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção. De acordo com o Ministério da Saúde, metade das mortes causadas nos acidentes de trânsito está relacionada ao uso do álcool por motorista. Segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de transito.
Como era necessária uma ação urgente para estancar a tendência de crescimento de mortes no transito, foi dado o primeiro passo para o Governo Federal tomar uma providência desde a proposta da nova legislação à aquisição dos etilômetros.
Assim que o policial militar abordar o condutor do veículo, o mesmo irá informar as alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro advindas com a Lei 11.705, Lei 12.760, e irá solicitar a documentação do motorista (CRLV e CNH) para que o agente do DETRAN possa avaliá-los e, caso seja necessário, tomar as medidas necessárias com o caso.
Chegando à barraca, será mostrado ao condutor que o bocal do bafômetro é descartável e é pedido ao condutor que visualize todas as informações do visor do bafômetro, principalmente o valor de álcool indicado.
Sendo realizado o teste do bafômetro, os procedimentos a seguir são:
Caso o resultado do teste seja negativo, ou seja, não registre qualquer teor de álcool expelido pelos pulmões, o condutor é liberado.
Quem for flagrado sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH),