Cícero-período greco-romano
Pesquisa-1:
Cícero (106-43 a.C.) Político, orador e filósofo romano, Marco Túlio Cícero foi um dos responsáveis pela difusão da filosofia grega no mundo latino, através de obras que influenciaram fortemente a formação e o desenvolvimento da tradição clássica greco-romana. Sto. Agostinho, por exemplo, teria se interessado pelo saber e pela filosofia despertados pela leitura do ''Hortensius'', obra de Cícero hoje perdida, que consistia em um elogio da filosofia. Cícero não possui propriamente uma filosofia original, tendo sofrido basicamente a influência do platonismo, do epicurismo e do estoicismo. Pode ser considerado um filósofo político por suas obras De legibus e De republica. Inspirando-se em Platão e no estoico Crisipo, declara que "as leis são necessariamente inerentes a toda sociedade", o legislador devendo levarem conta, ao mesmo tempo, o ideal e as realidades, o valor e o fato. Afirma ainda que as três formas de governo (monárquica, aristocrática e democrática) são más em seu estado "puro", devendo ser conciliadas numa república, porque o serviço da república e da pátria é um "estado de espírito" que assegura, da parte dos governos e dos governados, a qualidade das constituições (já se esboça, aqui, o papel cívico dos cidadãos). Suas principais obras são: Sobre a natureza dos deuses, Sobre os oficios (tratando dos preceitos morais), Acadêmica (sobre o problema do conhecimento e o ceticismo), e inúmeras epístolas e discursos famosos por seu estilo. Cícero é responsável pela criação de todo um vocabulário filosófico em língua latina (o termo "moral" é considerado de sua autoria), e suas obras são uma fonte importante sobre o pensamento de filósofos do período antigo e do helenismo, cujas obras se perderam.
Pesquisa-2:
O direito romano exerceu enorme influência na formação do direito privado contemporâneo. Se pensarmos no direito civil brasileiro, inúmeros institutos derivam, direta ou indiretamente, do direito civil