Direito canônico
Os relacionamentos entre os indivíduos eram baseados em costumes dos povos de acordo com cada região, dentro de um mesmo clã de pessoas. Com o passar do tempo estas ligações humanas foram se expandindo e adquirindo um caráter informal, por falta de uma organização jurídica. Nesse contexto percebe-se que a família sempre fora fundamental na sociedade, mesmo sem a formação de um Estado.
Na Idade Média, período de apogeu do domínio católico, os reis, monarcas e seus súditos estavam sob comando da Igreja Católica. E é neste contexto que surge o Direito Canônico, representado pela Igreja Católica, sendo o único direito escrito nesse período. Aquele que influenciou veemente o direito português.
A Igreja Católica manteve grande autoridade durante a Idade Média e consequentemente influenciou o direito. Como acentua Pedro Lombardia: o Direito Canônico é o “ordenamento jurídico da Igreja Católica, vale dizer, aoconjunto de fatores que estruturam a Igreja como uma sociedade juridicamente organizada”. (2008, p. 15)
Canônico é uma palavra que advém de canôn, esta que deriva de outra grega kánon – régua; norma; critério de medida-, significa, pois, lei posta por uma autoridade social. “Portanto, canônico dizia respeito às leis eclesiásticas e as que fossem ao mesmo tempo eclesiásticas e civis: nomocânones”. (LIMA, 2004, p. 18)
A Igreja era vista como expressão do povo, ainda era tida como comunidade e sociedade, bem como um ente social unitário com direitos e deveres concretos. Ela foi um símbolo e base do Direito Canônico. Este que fora baseado em princípios divinos que informam as relações jurídicas. A Igreja era feita para o povo a fim de satisfazer as vontades destes, dotada de divindade. Então, representava uma justa ordem social do povo de Deus. Sendo assim, os ideais de justiça e organização social se entrelaçavam com o religioso, tendo uma ligação inseparável.
O Direito Canônico é um direito religioso, como ocorre com o direito hebraico, hindu e