Lei Penal No Espa O
1 Lugar do crime (art. 6°)
1.1 Teorias A determinação do lugar em que o crime foi praticado é essencial para se saber qual juiz tem competência, isto é, atribuição, para processar e julgar determinado crime. A primeira questão a ser respondida é a seguinte: tendo o crime ocorrido em diversos lugares (como no caso de pessoa que leva o tiro em uma cidade, vindo a ser socorrida em outra, onde falece) em qual deles terá o juiz competência para o caso? Veremos que três teorias nos dão critérios para que se identifique o lugar do crime:
a) teoria da atividade: de acordo com ela, o crime ocorre no local da ação ou omissão, independente do local do resultado. Assim, se a pessoa é atingida por um tiro no Paraguai e vem se tratar no Brasil, onde falece, considera-se o crime cometido naquele país;
b) teoria do resultado: ao contrário da teoria anterior, esta considera que o crime se realiza no local onde ocorreu o resultado. Nesse sentido, se, numa clínica de aborto da Ceilândia a gestante recebe um soro abortivo que fará efeito, expulsando o feto, dali a algumas horas, quando já estava em Taguatinga, o crime considera-se ocorrido neste local;
c) teoria da ubiquidade ou mista: como o próprio nome diz, esta teoria faz a junção das anteriores, considerando como local do crime tanto onde ocorreu o resultado quanto onde se processou a ação ou omissão. Assim, nos exemplos anteriores o réu poderia ser processado em qualquer um dos lugares(Paraguai/Brasil ou Ceilândia/Taguatinga).
2. Princípio da territorialidade (art. 5°)
O Código Penal enuncia o princípio básico de aplicação da lei penal no espaço, ao determinar que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. Assim, os crimes cometidos dentro do espaço onde a República Federativa do Brasil exerce sua soberania devem ser julgados pelo Poder Judiciário do País, não importando a nacionalidade do autor ou da