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Sabendo que um fato punível pode, eventualmente, atingir os interesses de 2 ou mais Estados soberanos (percorrer mais de um país), o estudo da lei penal no espaço visa descobrir qual é o âmbito territorial de aplicação da lei penal brasileira, bem com de que forma o Brasil se relaciona com outros países em matéria penal.
É importante para saber as fronteiras de atuação da lei penal brasileira.
Quando um fato punível pode ser punido por mais de um país soberano, 6 princípios são podem ser utilizados para resolver o possível conflito:
a) Princípio da territorialidade
Aplica-se a lei penal do local do crime. Não importa a nacionalidade do agente ou da vítima.
b) Princípio da nacionalidade ativa ou da personalidade ativa
Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente. Não importa o local do crime e a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico.
c) Princípio da nacionalidade passiva
Há 2 correntes sobre o significado do princípio:
1ª Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente apenas quando atingir uma vítima de mesma nacionalidade ou um bem jurídico de seu próprio Estado. Não importa o local do crime. (Damásio, Capez)
Autor e vítima ou autor e bem jurídico tem a mesma nacionalidade.
2ª Aplica-se a lei da nacionalidade da vítima. Não importa a nacionalidade do agente ou local do crime. (César Roberto Bitencourt, LFG)
d) Princípio da defesa (chamado de princípio real)
Aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico violado. Não importa a nacionalidade dos envolvidos ou o local do crime.
e) Princípio da justiça penal universal (ou cosmopolita)
O agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado. Não importa a nacionalidade dos envolvidos ou o local do crime.
Aplica-se aos crimes previstos em Tratados Internacionais.
f) Princípio da representação
A lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando cometidos no estrangeiro e aí não sejam