Lei Orçamentária

1987 palavras 8 páginas
PONTOS INDISPENSÁVEIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO

1. INTRODUÇÃO
De acordo com Augustinho Vicente Paludo, o governo, na tentativa de atingir o Estado de Bem-Estar Social, ou estágio amplamente conhecido como welfare economics, dispõe de medidas e ferramentas cuja finalidade é evitar as falhas de mercado que suplantam a economia. Tais falhas são encontradas, em sua maioria, na existência de bens públicos (ex: rodovias, praças, segurança pública) que são de consumo indivisível e não excludente; existência de monopólios naturais; externalidades; desenvolvimento, emprego e estabilidade nas áreas que não conseguem atingir tais fins sem o auxílio do estado. Assim, o Governo utiliza-se do orçamento público e das funções orçamentárias.
Valdecir Pascoal vem confrontar os conceitos clássico e moderno de orçamento. Segundo ele, o orçamento clássico é a peça idônea que contempla as receitas e a fixação das despesas para um determinado período – um documento eminentemente contábil e financeiro, por não contemplar o planejamento governamental nem as efetivas necessidades da população. Já em sua concepção moderna, o orçamento:

Lei que contempla a previsão de receitas e despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, por um certo período. Ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica do país, assim como a arrecadação de receitas criadas em lei. O moderno orçamento caracteriza-se, pois, por ser um instrumento de planejamento. É um instrumento dinâmico, que leva em conta aspectos do passado, a realidade presente as projeções para o futuro. (PASCOAL; 7ª ed. 2010, p. 16).

De acordo com o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federa, o orçamento é lei formal, que apenas prevê receitas e autoriza gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificas as leis tributárias e financeiras.

2.

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