LEI ORÇAMENTÁRIA
LEI Nª 4.320/64 (RESPONSABILIDADE FISCAL) – NOÇÕES DE CONTABILIDADE
No Brasil, a Lei n. 4.320/64, há mais de quarenta anos, estabelece as normas para a elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como de suas autarquias e fundações. Este trabalho tem por objetivo identificar, à luz de um enfoque calçado nos princípios da hermenêutica e no princípio da segurança jurídica, o verdadeiro espírito de cada dispositivo introduzido pelo legislador nesta Lei. Com o passar dos anos, a necessidade de mudar alguns dispositivos da Lei tornou-se inadiável por motivos diversificados, como a conclusão a que se chegou com este estudo, alcançando-se resultados que divergem das interpretações já conhecidas. Com essas novas propostas, espera-se estimular o debate, pois é por meio da troca de experiências que novos horizontes são alcançados e, por extensão, contribui-se, sobremaneira, para o crescimento da cultura em torno dos fenômenos ora pinçado para este estudo. Para os desafeiçoados a mudanças, talvez os ensinamentos de Descartes sejam um alento a ser considerado quando da análise de “per se” dos enfoques que serão mostrados. Para esse filósofo e matemático, que ficou famoso com a obra Discurso do Método, a aceitação de um determinado conhecimento deve atender a princípios de interioridade considerados básicos, a saber:
[...] O primeiro era o de nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal; ou seja, de evitar cuidadosamente a pressa e a prevenção, e de nada fazer constar de meus juízos que não se apresentasse tão clara e distintamente a meu espírito que eu não tivesse motivo algum de duvidar dele. [...] Algumas das interpretações relativas aos dispositivos desta Lei já demonstram carência de uma revisão, ao passo que outras, conforme restou claro, apresentam evidências de que suas