LEI ORÇAMENTARIA
REFLEXÃO SOBRE O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 2 - CICLO ORÇAMENTÁRIO
2.1 – Conceito
O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
Convém ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.
Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
A. Elaboração da proposta orçamentária;
B. Discussão e aprovação da Lei de Orçamento;
C. Execução Orçamentária e Financeira; e
D. Controle.
2.2 – Elaboração da Proposta Orçamentária
Esta fase é essencialmente da responsabilidade do Poder Executivo, e deve ser compatível com os planos e diretrizes já submetidos ao Legislativo.
Naturalmente, os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público têm autonomia para a elaboração de suas propostas, dentro das condições e limites já estabelecidos nos planos e diretrizes.
O Órgão Central do Sistema de Orçamento (MPO) fixa parâmetros, a serem adotados no âmbito de cada Órgão/Unidade Orçamentária. Há dois níveis de compatibilização e consolidação: o primeiro, que decorre das discussões entre as unidades de