Lei orgânica da assistência social
ELIETE DA CRUZ CARDOSO RA: 33097 MARINA JOSÉ ARRUDA RA: 34786
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, por meio dela foram fixadas novas bases para a gestão da Assistência social e para a política de proteção social. Entendendo a assistência social por direitos coletivos e não de individualidade como forma de reconhecer suas dificuldades e ao mesmo tempo visando um futuro promissor na sociedade. Sposati (2011) apresenta A Menina LOAS uma pré-adolescente em seu aniversario de 10 anos com seus sonhos e anseios, sobre os cuidados dos seus padrinhos estrangeiros e brasileiros. Fazendo uma analogia com as adolescentes brasileiras apresentando as mesmas semelhanças de determinações sócias das dificuldades financeiras, políticas, históricas em nossa sociedade, sobre o olhar daqueles que querem que ela se porte de um jeito que não é o dela, dos que a rejeitam, dos que a aceitam e acham até, que ela tem um futuro promissor. São seres de direitos, direitos que tem sido facilmente negados e violados, direta ou indiretamente, sejam por instituições, agentes institucionais, autoridades, ou ate mesmo pela família e pelos companheiros. Ambas portadoras de direitos e cidadania potenciais e enfrentando inúmeros desafios, já que não possuem o reconhecimento de seus direitos. Permanecem com a sensação que passa o tempo e tudo continua no mesmo o que só impede a menina LOAS de ser feliz. É necessária uma atenção maior de especialista de analistas, amigos entre outros, com relação às dificuldades enfrentadas pela menina LOAS. Dentre os diversos aspectos sublinhados pelas autoras, vale ressaltar que:
Assistência social é ato de direito e não ato de vontade ou liberdade. Como direito, tem responsabilidade pelos resultados do que faz e não só vontade de inaugurar coisas novas ou novos nomes. Como direito, a assistência social é obrigação para com