Direito civil
UNIPAC
CURSO DE DIREITO
LUDMILA CHRISTIANE DA SILVA RIBEIRO
NAYARA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
TÂNIA CRISTINA ALVES GONTIJO
VALESCA ROCHA ÁLVARES
A PROPRIEDADE RURAL E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
BOM DESPACHO
2013
A PROPRIEDADE RURAL E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
Ludmila Christiane da Silva RIBEIRO
Nayara Maria de Oliveira COSTA
Tânia Cristina Alves GONTIJO
Valesca Rocha ÁLVARES
Orientador: Prof. Haroldo Celso Assunção RESUMO: O tema em destaque tem por escopo uma análise acadêmica de casos concretos que foram conduzidos às vias judiciárias e as atuais divergências doutrinárias.
SUMMARY: The major theme of scope is an analysis of academic cases that were conducted to judicial process and the current doctrinal differences.
Palavras-chaves: Função Social. Propriedade. Constituição. Interesses sociais.
Keywords: Social Function. Property. Constitution. Social interests.
Introdução
“O proveito da terra é para todos; até o rei se serve do campo.
Quem ama o dinheiro não se fartará de dinheiro; nem o que ama a riqueza se fartará do ganho; também isso é vaidade.
Doce é o sono do trabalhador, quer com a pouco quer muito; mas a saciedade do rico não o deixa dormir.
Eis aqui o que eu vi, uma boa e bela coisa: uma pessoa comer e beber, e gozar cada um do bem de todo o seu trabalho, com que se afadiga debaixo do sol, todos os dias da vida que Deus lhe deu, pois este é o seu quinhão.
E quanto ao homem que Deus deu riquezas e bens, e poder para desfrutá-los , receber o seu quinhão, e se regozijar no seu trabalho, isso é dom de Deus.” (Eclesiastes 5: 9-10, 12,18-19)
A propriedade sempre foi objeto de polêmica, definida pelos liberais como direito fundamental e pelos marxistas como a causa de todos os males da humanidade.
A realidade social brasileira hospeda a eterna luta entre proprietários que desejam a proteção de seus bens, e aqueles que são excluídos de terem bens, os quais anseiam por uma