Teoria sociologica do crime
Teoria sociológica a cerca do crime
1. Conceito do crime
Existem três tipos de forma que podemos conceituar o crime, que são o conceito formal, material e analítico.
O conceito formal é aquele que segue o que a lei diz. Assim o legislador define uma conduta como crime, já existira o crime por si só, sem entrar em sua essência.
O conceito material procura explicar o que é o crime, sob outros aspectos que chegam a envolver outras ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia. Esse conceito faz uma análise mais profunda para definir o que é o crime e não só o aspecto externo do tal.
Já o conceito analítico diz que o crime é a “ação típica, antijurídica e culpável”. Este conceito abrange o dolo e a culpa em sentido estrito, sendo assim, o crime existe em si mesmo, por um fato típico e antijurídico, e a culpabilidade significa reprovação ou censurabilidade de conduta.
Embora tenha esses diferentes tipos de conceituação sobre o crime, todos são importantes. A definição do crime é tão importante que tem serventia para o desenvolvimento de vários outros conceitos, como a determinação do objeto do crime e outros.
Infelizmente maior parte da sociedade tem uma ideia limitada sobre o crime. E o crime nada mais é que um ato ou conduta praticada pelos indivíduos.
2. O crime e a sociologia
A sociologia criminal é considerada como uma ciência muito recente. Nas teorias sociológicas, o crime pode até ser visto como funcional e normal, segundo a tese de Émile Durkhein, a normalidade do crime se leva em conta que ele acontece em todas as sociedades, especialmente quando ficam mais complexas, tendo em vista o seu crescimento e desenvolvimento.
A sociedade não é simplesmente o produto da ação e da consciência individual, bem pelo contrario, as maneiras coletivas de agir e de pensar é que influenciam os acontecimentos em nosso dia a dia.
A sociologia criminal, estudando as possíveis causas que levam o homem a cometer o crime, não desconsidera