Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi criada no ano de 2006, pelo poder competente do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica, praticada principalmente contra mulheres. Com o intuito de eliminar todas as formas de agressão e preconceito, esta norma pretende prevenir, punir, erradicar e criar mecanismos de proteção as vítimas. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas.
A Lei que é constitucional possui também o princípio da igualdade, no qual estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Lei nº 11.340/06 também abrange-se ao homem, quando constatado sua vulnerabilidade, garantindo que ele esteja protegido contra violências sofridas. A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais.
Os aspectos materiais da Lei, são aqueles que criam o direito, ou seja, o motivo pelo qual ele foi criado. Foi em graças a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Após muito sofrimento e até recorrer a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, (OEA), Maria da Penha conseguiu que criassem uma Lei que definisse formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecesse mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência as vítimas.
O aspecto formal da Lei Maria da penha, que tem esse nome em homenagem a mulher que lutou para que ela fosse criada, tem por objetivos a proteção as pessoas no âmbito familiar ou de intimidade. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básica ou multas, além de englobar a violência física e sexual, a psicológica, patrimonial e o assédio moral. Tais aspectos permitiram