lei extravagante Tortura
CRIMES DE TORTURA (9.455/97)
TORTURA
FÍSICA
MENTAL
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) tortura-persecutória ou tortura-prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) tortura- crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) tortura-racismo: em razão de discriminação racial ou religiosa;
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L E I E X T R A VA G A N T E
Obs.: O crime se consuma com o constragimento, independentemente da ocorrência do resultado. Trata-se, portanto, de crime formal.
EXERCÍCIOS
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES-CESPE/UNB 2008)
1) Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a pratica do delito, não se consumará delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.
(DELGADO DE POLÍCIA CIVIL/RR-CESPE/UNB)
2) Considere a seguinte situação hipotética. Um agente de polícia, com intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como choques elétricos, causandolhe lesões corporais. Nessa situação, o agente deveria ser acusado pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES-CESPE/UNB 2008)
3) Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de
Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura