Crimes de Tortura Estudo Dirigido
1) O Brasil possui algum tratamento constitucional contra o crime de tortura?
Sim, o Art 1º da lei 9455/97: Constranger alguém mediante emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental (sujeito ativo ou passivo) tem que ser certo ou determinado pessoa.
Não se refere a crime próprio, na tortura que se caracteriza pelo artigo 1º, como sujeito ativo tem-se qualquer pessoa, e como sujeito passivo também tem qualquer pessoa.
2) O Brasil ratificou algum tratado internacional sobre tortura?
No Brasil, o legislador constituinte de 1988, seguindo os diplomas internacionais, já ratificados pelo país, dispôs sobre o tema em dois dispositivos da Constituição Federal. No inciso III, do art. 5°, determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" e no inc. XLIII, estabelece que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem", ou seja, equiparou o crime de tortura aos crimes hediondos, terrorismo e tráfico de drogas.
3) Quais os institutos penais não podem ser concedidos aos condenados a crime de tortura? Cabe liberdade provisória? Cabe relaxamento de prisão?
4) Quais as espécies de torturas previstas na Lei n. 9455/97? Defina cada uma delas?
5) Só o servidor público pode ser sujeito ativo do crime de tortura? Há algum tratamento diferenciado se o autor da tortura for servidor público?
6) O crime de tortura é hediondo? Qual o regime prisional a ser aplicado aos condenados por crime de tortura? Qual o requisito temporal para progressão de regime?
7) Existe tortura por omissão? Se positivo, como se caracteriza? Qual a pena e o regime prisional? É considerado crime hediondo?
8) Qual a consequência, se da prática de tortura, resultar lesões corporais