lei eireli
Conceito
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A constituição de uma EIRELI Para constituição de uma EIRELI, a lei 12.441/11 exige que alguns requisitos sejam observados.
Em linhas gerais, três requisitos para constituição de uma EIRELI devem ser destacados.
O primeiro deles diz respeito ao capital social da empresa em formação. De acordo com a aludida lei, deve o capital social da EIRELI ser igual ou superior ao valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes à época, devendo ser ele todo integralizado.
O segundo trata da inclusão da expressão "EIRELI" após a denominação social ou firma da empresa. Portanto, para que haja, formalmente a criação desse modelo de empresa, a sua identificação deve ser precisa.
O terceiro e não menos importante trata da possibilidade de participação do titular de uma EIRELI, em apenas uma empresa neste formato. Desta forma, verifica-se aqui a intenção do legislador em coibir o eventual abuso do uso dessa nova forma societária, como em alguns casos.
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