Direito Patrimonial Disponível
No que tange ao tema a ser abordado, faz-se importante antes a verificação dos conceitos de direito indisponível e disponível. Pois bem, direito indisponível vem a ser todo o direito na qual o sujeito não pode dispor, usar, gozar, ou seja, quando o seu titular não poder privar-se dele por simples ato de sua vontade, como por exemplo, o direito da personalidade, o direito ao alimento e etc. No que se refere ao direito disponível , é o contrário do anteriormente explicado, este vem a ser todo o direito em que o sujeito pode usar, gozar, dispor, sendo todo aquele em que o titular utiliza de acordo com a sua vontade, como por exemplo, o carro, a propriedade, neste ultimo exemplo podemos citar o art. 1228 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Neste modo, quando se refere aos direitos patrimoniais disponíveis, o seu entendimento não foge do que se trata do direito disponível, sendo o direito referente ao patrimônio em que as partes podem usar, gozar e dispor, que podem transacionar livremente, de acordo com a vontade, pactuando entre si situações em conformidade com as suas pretensões. A de se atentar que, alguns direitos patrimoniais podem ser indisponíveis. É o caso da investigação de paternidade, onde a representante do menor não pode simplesmente desistir da ação, tendo em vista, ser um direito de caráter indisponível. Neste sentido tem decididos os nossos Magistrados, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Investigação de paternidade. INVESTIGANTE MENOR DE IDADE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL E PERSONALÍSSIMO.
(...)2. Após a propositura da ação de investigação de paternidade, não se pode conferir a terceiro – ainda que representante legal da autora da ação, como no caso – a possibilidade de