LEI DO CHEQUE
1. Introdução O surgimento do cheque se deu na Idade Média, porém o mesmo não tinha essa nomenclatura atual, que hoje se consolidou como um título de crédito, os seu uso é relativo a prosperidade dos Bancos de depósitos, que naquele tempo eram os encarregados da guarda de grandes quantias em valores comerciais. Esse primeiro momento do inicio da utilização do cheque não quer dizer que em tempos mais antigos como na Antiguidade clássica não havia ordens de pagamento, todavia ainda podemos descrever o cheque como um instituto moderno da Idade Média, que prosseguiu com sua estrutura base que é a jurídica. As principais cidades que se destacam por uma grande concentração de bancos de depósitos, com alto desenvolvimento, citamos a Lombardia e outras regiões importantes da Itália, que além da Lombardia contava com oitenta agencias bancarias em Florença, tudo em meados do século XV. Em Londres também não era diferente, onde muitos banqueiros vindos da Lombardia fundaram a rua que até em nosso tempo é tradicionalmente conhecida como Lombard Street. Esses bancos se dedicavam a guarda de grandes volumes que poderiam ser mobilizados a qualquer momento através de ordens de pagamentos de seus depositantes. Contudo utilizava-se os chamados certificados, que assim como o cheque atual disponha da quantia em dinheiro depositada, podendo ainda ser transferidas essa quantias a terceiros. Apesar de o seu inicio na Itália, o cheque se difundiu com maior impulso na Inglaterra no século XVII, sendo chamado de cheque-mandato, muitas vezes confundido com letra de câmbio, facilitando a movimentação de grandes quantias em dinheiro. O cheque ganhou feições legais com a Lei de 14 de junho de 1865 redigida na França, que o diferenciou da letra de câmbio que naquele tempo possuía um regime tributário pesado, sendo o cheque menos tributado e