Lei do Cheque
Conceito
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente. É um título de modelo vinculado, no Brasil, além da Lei Uniforme do Cheque (Dec. 57.595/66), o cheque é regido pela Lei 7.357/85).
Requisitos Essenciais
Art. 1° da Lei do Cheque:a) A expressão cheque (cláusula cambiária);
b) Uma ordem incondicional de pagamento de quantia determinada;
c) O nome da instituição financeira contra quem foi emitido (sacado);
d) A data do saque;
e) O lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do emitente ;
f) A assinatura do próprio emitente (sacador)
Formas de Emissão do Cheque:
Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
No cheque deve indicar de forma precisa o valor a ser pago pelo sacado ao