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7038 palavras
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REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®O cheque p?atado segundo o direito brasileiro
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do instituto do cheque, seus requisitos, prazos, figuras intervenientes e apresentar suas mais variadas formas no direito pátrio. O estudo dedica especial atenção ao polêmico instituto do cheque pós datado, cuja prática reiterada no cotidiano dos brasileiros exige uma discussão acerca de sua natureza jurídica, validade e eficácia, bem como urge de reforma legislativa capazes de suprir às lacunas da Lei, o que atualmente tem sido tarefa enfrentada pelos juizes e tribunais deste país.
Sumário: 1. NOÇÕES GERAIS SOBRE O CHEQUE; 1.1. Conceito; 1.2. Evolução histórica; 1.3. Natureza jurídica; 2. DOS REQUISITOS
ESSENCIAIS DO CHEQUE; 3. DAS FIGURAS INTERVENIENTES; 3.1. Sacado; 3.2. Sacador; 3.3. Beneficiário; 4. DOS PRAZOS; 3.1. Prazo de apresentação; 3.2. Prazo prescricional; 5. DAS FORMAS DE CHEQUE; 5.1. Cheque ao portador; 5.2. Cheque com cláusula à ordem; 5.3. Cheque com cláusula não à ordem; 5.4. Cheque cruzado; 5.5. Cheque para creditar; 5.6. Cheque visado; 5.7. Cheque em branco; 5.8. Cheque marcado; 5.9.
Cheque de turismo; 5.10. Cheque fiscal; 5.11. Cheque administrativo; 5.12. Cheque com pluralidade de exemplares; 5.3. Cheque pós datado; 6. DO
CHEQUE PÓS DATADO; 6.1. Conceito; 6.2. Natureza jurídica; 7. DOS EFEITOS DA COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DO CHEQUE PÓS DATADO;
REFERENCIAS
1. Noções gerais sobre o cheque
1.1. Conceito
De acordo com o dicionário Houaiss, “cheque é documento (normalmente fórmula impressa) por meio do qual o titular de uma conta-corrente ou de um depósito bancário emite ordem para o banco ou entidade congênere pagar ou transmitir certa quantia a seu favor ou a favor de outra pessoa (o beneficiário)”. Na definição de Luis Emygdio da Rosa Júnior[1]:
“O cheque é o título cambiário abstrato, formal, resultante de uma mera declaração unilateral de vontade, pelo qual ma pessoa, designada emitente
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