trabalho sobre cheque
JORGIANO DA SILVA BARBOSA
ERICA VERISSÍMO MOREIRA
DANGER PEREIRA DE ARAUJO
FRANCISCA IVANIR FERREIRA
AMILTON JOSE LOPES
ROBERTO LUTIANE
DAVID VIEIRA
CHEQUE, TEORIA E PRATICA
DIREITO DO EMPRESARIAL II
Fortaleza, 11 de maio de 2010
INTRODUÇÃO Este trabalho tem por finalidade realizar uma analise quanto a doutrina e a jurisprudência sobre o título de crédito cheque; não tendo a pretensão de esgotar o assunto e sim esclarecer o corpo discente sobre o tema deste trabalho, com o objetivo maior de trazer um norte àqueles que estão interessados nos temas que abordam essa cártula tão comum no cotidiano negocial. O trabalho foi pesquisado em livros disponíveis na biblioteca acadêmica, discutido entre os componentes da equipe, e finalizado com anuência de todos os membros que entendem ser este o melhor que se tem na doutrina, na jurisprudência que pode colaborar para o conhecimento acadêmico, preparando empiricamente para o exercício profissional.
DEFINIÇÃO
A Lei nº 7.357/85 (lei do cheque) não conceitua o cheque, apenas determina os pressupostos e requisitos necessários para que o “título” passe a valer como cheque, e é a partir desses dispositivos que os doutrinadores retiram o seu conceito, a saber: O cheque é uma ordem de pagamento a vista, em favor próprio ou de terceiros, contra fundos disponíveis em poder de instituição financeira (conhecido como SACADO).
Ou seja, é um título de crédito de modo vinculativo, cuja forma é fixada pelo Banco Central do Brasil, através de um catálogo de documentos – CADOC.
Também é definido como um título causal, sendo que sua causa é a existência de um contrato de depósito de fundos existente entre o sacador e a instituição financeira.
Estes conceitos são semelhantes ao de vários doutrinadores, e tem fulcro nos artigos da Lei do Cheque, principalmente no Art. 32 que dispõe: "O cheque é pagável à vista"; no Art. 1º, inciso II, que