Trabalho De Empresarial
1 – Cheque:
É uma ordem incondicional de pagamento à vista de valor determinado, formulada pelo titular de uma conta bancária contra a instituição financeira responsável pela mesma, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado, proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito. Este se caracteriza ainda em um instrumento de natureza e de função dúplices. Uma vez que simultaneamente se constitui em uma ordem de pagamento e um título de crédito.
1.1Natureza Jurídicado Cheque No Brasil: A primeira referência ao cheque apareceu em 1845, quando o Banco Comercial da Bahia foi fundado, mas possuía a denominação de cautela. Somente por volta de 1890, pela Lei 149-B, surgiu a primeira citação referente ao cheque, no seu art. 16, letra a, vindo o instituto a ser regulamentado pelo Decreto 2.591, de 7 de agosto de 1912 (Trigueiros, 1987). Em 1931, o Brasil participou da Conferência de Genebra, da qual uma Lei Uniforme para Cheques foi extraída. Entretanto, esta norma foi promulgada somente em janeiro de 1966, com o Decreto Executivo n° 57.595. A partir daí, a Lei n° 2.591/1912 foi abandonada. Duas décadas depois, mais precisamente em 2 de setembro de 1985, o Decreto n° 57.595/66 foi substituído quando a vigente Lei do Cheque (Lei n° 7.357) foi sancionada. Embora tenha ocorrido uma substituição normativa do Decreto n° 57.595/66 pela Lei n° 7.357/85, não houve uma substituição de regimes jurídicos. A vigente Lei do Cheque nada mais é que uma consolidação dos princípios e regras inscritas na Lei Uniforme para os Cheques, oriunda da Convenção de Genebra de 1931 (Trigueiros, 1987), não existindo uma denúncia à convenção internacional. O mesmo se passou com a edição da Lei nº 10.406/02, que instituiu o vigente Código Civil Brasileiro. Em seus artigos 887 a 926, foi positivado um conjunto de normas gerais sobre títulos de crédito, baseada na Convenção de Genebra de 1930, quando se elaborou uma Lei Uniforme para Letra de Câmbio e