lei de cheque
M.W.S.COSTA DISTRIBUIDORA DE SERV E ALIMENTOS, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o n° 11.257.215/0001-09, com sede na Rua do Amapá, 50, Paracambi – RJ, CEP: 26.600-000, vem respeitosamente propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face da BRUNO FERREIRA CANCELA, Residente e domiciliado na Rua JÓSE ANTÔNIO DA SILVA, 115 – Sabugo – Paracambi – RJ, CEP 26.600-000, RG 004.953.087/07 Detran - RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº: 081.809.047-25, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos.
Dos fatos A requerente é credora do requerido pela importância original de 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), esta representada pelos cheques a seguir descritos e sacados contra o banco Itaú sa. Cheque nº: sa-000023, emitido em 18/08/2011, no valor de R$ 1.350,00 o outro cheque nº: sa-000024, emitido em 18/09/2011, no valor de R$ 1.350,00, os referidos cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e, em virtude de estarem esgotados do crédito, permite-se a requerente à propor o presente acionamento monitório.
O direito creditório traduzido pelas referidas cártulas encontra-se inapto a embasar procedimento determinação contida no artigo 59 da Lei 7.357/85, comumente conhecida como Lei do cheque, “prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o
Dos Fundamentos
TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10625130022381001 MG (TJ-MG)
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