lei de introdução
A LICC é um decreto lei revestido de natureza jurídica de lei complementar, de suma importância para o ordenamento jurídico, pois "cuida da vigência da lei e de sua revogação, da impossibilidade de alegar-se sua ignorância, da aplicação da lei e de suas lacunas, da interpretação da lei e de sua eficácia no tempo e espaço [01]", além de encerrar a vigência das antigas ordenações portuguesas.
É na LICC que se busca o alicerce para o conhecimento do ordenamento jurídico e a aplicabilidade das normas brasileiras, além de consagrar o princípio da irretroatividade como regra geral no nosso ordenamento.
Pode ser vista como uma breve introdução ao direito internacional, pois muito se fala em relações estrangeiras, dando, na maioria dos casos, preferência à lei brasileira no que tange, principalmente, ao direito de família.
Este estudo objetivou apresentar interpretações claras, utilitárias e essenciais da LICC e servir como fonte de consulta, principalmente, para acadêmicos de graduação do curso de direito, justificando-se por sua contribuição para a ampliação do conhecimento acerca do ordenamento jurídico.
A metodologia utilizada foi a de pesquisa exploratória, envolvendo levantamento bibliográfico, pois, teve a finalidade básica de desenvolver e esclarecer conceitos acerca da LICC para a formulação de abordagens posteriores [02], e de natureza qualitativa e contextual buscando responder a uma questão muito particular preocupando-se com um nível de realidade que não pode ser quantificado, qual seja a interpretação de uma norma [03].
2. Da Lei de Introdução ao Código Civil
A Lei de Introdução ao Código Civil consiste em um decreto lei com hierarquia de lei ordinária (art. 59, VI, CF/88 [04]), que cuida da vigência, da eficácia, da aplicação, da regulamentação, da omissão e lacunas, da validade e da impossibilidade de alegar a ignorância da lei dentre outras circunstâncias.
2.2 – Dos artigos nela contidos e suas respectivas interpretações
Art. 1º -