Introducao a lei de drogas
Lei 11.343/06.
Prof. Cristiano Ferreira cristianoferreira@pucminas.br 1
Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
A primeira lei especial de drogas: Lei 6.368/76, que trazia os crimes e o procedimento especial. Foi substituída pela
Lei 10.409/2002, que também trazia crimes e procedimento especial. Foi criada uma imensa confusão legislativa uma vez que, o presidente da república vetou o capítulo dos crimes na
Lei 10.409/02.
Desse
modo, os crimes continuaram os descritos na Lei
6.368, mas o procedimento passou a ser o da 10.409/2002.
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Lei 11.343/2006
A “nova lei de drogas” Lei 11.343/2006 trouxe crimes e procedimento especial, revogando as duas leis anteriores.
Principais aspectos:
a) Pretensão de se introduzir no Brasil uma sólida política de prevenção ao uso indevido de drogas.
b) Eliminação da Pena de Prisão para o Usuário.
c) Rigor punitivo contra o traficante e o financiador do tráfico.
d) Proporcionalidade entre o chamado traficante “profissional” e o habitual. e) Rito procedimental melhor sistematizado.
f) Intenção apreensão, arrecadação e leilão dos bens e vantagens obtidas com o tráfico.
Criação do SISNAD:
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, criado originariamente com o intuito de articular, integrar, organizar e coordenar toda política brasileira relacionada a prevenção ao uso indevido de drogas, atenção e reinserção dos usuários e dependentes assim como a repressão à produção e tráfico ilícito de drogas.
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Principais diferenças legais:
Lei 6.368/76
Lei 11.343/2006
- Substância entorpecente
- Substância entorpecente é uma norma penal em branco.
- Desproporcionalidade – o artigo 12 punia o tráfico e seus parágrafos
(comercializar, plantar, induzir) com a mesma pena.
Comportamentos
diferentes, menos gravosos.
- Brasil não seguiu convenção de
Viena de 1971.
- Drogas (recomendação da OMS)
- Droga continua uma norma penal em branco: (Portaria