lei de execucao penal
2 gostaram
A EFETIVIDADE DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NA RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO: UMA ANÁLISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MACEIÓ Alan Júnior da Silva[1]
Joabe Henrique Silva[2]
João Pedro Chaves Cavalcanti[3]
Juliete Laura Rocha Maurício[4]
Marcos Antônio de Jesus[5]
Maurício César Brêda Neto[6] RESUMO
O artigo pretende abordar, de forma geral, a efetividade das penas privativas de liberdade na ressocialização do preso, abordando sucintamente o histórico das penas, bem como seus fundamentos e fins. Far-se-á uma breve análise do sistema carcerário de Maceió, com o fito de concluir se há efetiva ressocialização nos presídios da capital. Para tanto, foi realizada pesquisa doutrinária em livros e artigos eletrônicos sobre o tema, bem como pesquisa de campo qualitativa a fim de dar fundamentos sólidos ao artigo em tela.
Palavras-chave: Ressocialização. Pena privativa de liberdade. Presídios de Maceió.
INTRODUÇÃO A falência do sistema penitenciário brasileiro não é novidade. Presídios lotados, altíssimos números de presos provisórios, morosidade da justiça e altos níveis de reincidência são alguns dos fatores que contribuem para a falência do sistema carcerário. Desde tempos remotos busca-se uma forma de punir o delinquente, seja através de castigos corporais, redução à condição de escravo, penas privativas de liberdade e mais recentemente as chamadas penas alternativas. O sistema penitenciário, tal como existe no Brasil, é fruto da evolução de diversos estudos acerca das penas, bem como dos estabelecimentos prisionais. Através de uma análise acerca de tais temas, o presente artigo abordará a real efetividade da ressocialização de detentos nos presídios de Maceió 1 BREVE HISTÓRICO DA PENA A pena, na atualidade, é uma punição estatal à prática de uma conduta repreendida pela