Marco Civil
Por Sérgio Branco
10/05/2014
I.
A história é conhecida de todos. Em setembro de 2006, a modelo e apresentadora de televisão Daniella Cicarelli foi flagrada em momentos íntimos ao lado de seu namorado à época, enquanto desfrutavam férias em uma praia no sul da Espanha. As imagens captadas em vídeo por um paparazzo espanhol foram divulgadas pela internet, o que acarretou uma demanda judicial por parte das vítimas com pedido de retirada do vídeo dos websites administrados pelas empresas rés (Google, Organizações Globo e IG), além de pedido de indenização pelos danos causados.
Após perderem em primeiro grau, o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São
Paulo acabou por resultar no bloqueio não apenas do malfadado vídeo, mas de todo o conteúdo do Youtube, em razão da polêmica decisão do desembargador Ênio Santarelli
Zuliani. Mais do que apenas impedir o acesso de milhões de usuários ao website americano (já que o bloqueio judicial durou poucos dias), a decisão pôs no centro do debate uma questão essencial na análise jurídica das relações que se travam pela internet: quem é responsável pelo conteúdo inserido na rede pelos usuários?
Após o surgimento da chamada Web 2.0 (caracterizada pelas redes sociais, pelas plataformas wiki e pelo conteúdo colaborativo), as relações na rede se tornaram muito mais complexas. Se antes era razoavelmente simples identificar a origem de um conteúdo e o responsável pela decisão de torná-lo disponível (seria, por exemplo, nos portais jornalísticos, um de seus editores), com a descentralização do poder de postagem (em um blog ou em uma rede social qualquer pessoa pode publicar o que quiser, sem prévia autorização), um novo sistema precisou ser pensado. Duas eram as questões mais relevantes a serem respondidas: quem seria responsabilizado no caso de conteúdo ilegal publicado e quais os meios para remover esse conteúdo da internet.
II.
Após