Marco Civil
Auditoria e Segurança de Sistemas
Prof. Rodolfo Henrique
A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 23/04/14 e entrou em vigor a partir de 23/06/14. Mas qual será a diferença a partir de então?
O “Marco Civil da Internet” é um projeto de lei que visa a consolidar direitos, deveres e princípios para a utilização e o desenvolvimento da
Internet no Brasil.
Proteção à privacidade dos usuários
Operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente.
A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei.
Ex: dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.
A proteção aos dados dos internautas é garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial.
Ex: Conta de uma rede social;
Outra inovação promovida pelo Marco Civil da Internet é a garantia da privacidade das comunicações.
Até a Lei entrar em vigor o sigilo de comunicações não era válido para emails, por exemplo. A partir de agora o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas, conversas telefônicas, etc.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
Outro grande avanço garantido pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na Internet.
A grande mudança que a nova Lei promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento.
A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia