O mundo das cobras
“ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGA TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE LUZERNA(SC)” O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISÉS DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar n° 033 de 08 de dezembro de 2003 e suas alterações posteriores e;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Luzerna, para contratação e para substituição de servidores em afastamentos legais;
Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população;
Considerando que não houve aprovados para a disciplina de Educação Especial no Processo Seletivo nº 008/2013, e tendo o Processo Seletivo 001/2014 expirado e pedido demissão a ocupante desse emprego temporário;
Considerando a necessidade de contratação de professor nessa área;
Considerando os afastamentos legais por auxílio doença de auxiliares de serviços gerais que atuam na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Considerando a necessidade urgente de tais profissionais para manter a higiene dos ambientes escolares;
Considerando não haver mais remanescentes de Concurso Público ou Processo Seletivo a serem chamados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e tratando-se de contratações temporárias, apenas até o retorno das titulares;
Considerando a inexistência de tempo para realização de novo Processo Seletivo de provas e títulos, uma vez que o ano letivo já iniciou e visando não prejudicar os alunos, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo por Análise