Lei de Biossegurança
Disciplina: Biossegurança e Bioproteção.
Professora: Yanna Nóbrega Turma: D
Aluno: FERNANDA ALVES França Matrícula: 12/0030365
A Lei de Biossegurança tem como propósito regulamentar a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados e a pesquisa com células-tronco. Seu texto abrange,então, desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética, até as pesquisas com células-tronco embrionárias. As instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizam pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas devem submeter seus projetos à apreciação e aprovação de comitês de ética em pesquisa. Além disso, os institutos devem obter a autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
O tema da reportagem escolhida em parte desobedece a Lei de Biossegurança quando traz a possibilidade do desenvolvimento da clonagem reprodutiva e terapêutica (Isso abrange a transferência de um embrião para um útero com o propósito de originar um clone (clonagem reprodutiva) e o desmembramento em laboratório de células-tronco embrionárias para formar tecidos destinados a transplantes no próprio indivíduo (clonagem terapêutica) e está de acordo quando propõe que as células podem ter uso não reprodutivo.
De acordo com o Art. 5o : É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. De acordo com o Art. 24: Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5o desta Lei- Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Dado o