Lei de biossegurança
Outra definição nessa linha diz que "a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira & Valle, 1996).
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A lei de Biossegurança estabelece as normas e mecanismos de fiscalização que regulamentam qualquer atividade que envolva organismos geneticamente modificados e seus derivados. Seu texto abrange, portanto, desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética até as pesquisas com células-tronco embrionárias. A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2005, dois anos após seu projeto ter sido enviado ao Congresso.
A nova lei permitirá que os laboratórios – muitos deles já desenvolvendopesquisas com células tronco de medula e cordão umbilical – iniciem investigações com células tronco embrionárias que no futuro, poderão apontar o tratamento de doenças degenerativas como mal de Parkinson, derrames, diabetes, lesão da medula espinal, neoplasias, infartos entre outros.
Conforme a Lei as células-troncos produzidas a partir de embriões humanos só devem ser utilizadas para fins terapêuticos e de pesquisa científica. Os institutos de pesquisa não estão respaldados pela lei a respeito de suas pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, devem enviar os projetos para aprovação dos comitês de ética em pesquisa, bem como, obter autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBIO).
Os embriões utilizados em