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NR cinco
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnólogo em Segurança do Trabalho - I Semestre 04/11/2012
RESUMO
2
1 A CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO
DEVE CONTITUIR A CIPA, POR ESTABELECIMENTO, E MANTE-LA
EM REGULAR FUNCIONAMENTO A EMPRESA PRIVADA
PUBLICA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ORGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA,INTITUIÇÕES
BENEFICIENTES,ASSOCIACÇÕES
RECREATIVAS,COOPERATIVAS,BEM COMO OUTRAS
INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO
EMPREGADOS.
AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA NR APICAM-SE, NO QUE
COUBER , OS TRABALHADORES AVULSOS E AS ENTIDADES QUE
LHES TOMEM SERVIÇOS ,OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES
ESTABELECIDAS EM NORMAS REGULAMENTADAS DE SETORES
ECONOMICOS ESPECIFICOS.
A EMPRESA QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICIPIO DOIS OU
MAIS ESTABELECIMENTOS, DEVERA GARANTIR A INTEGRAÇÃO
DA CIPA E DOS DESIGNADOS, CONFORME O CASO, COM O
OBJETIVO DE HAMONIZAR AS POLITICAS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO.
AS EMPRESAS INTALADAS EM CENTRO COMERCIAL OU
INDUSTRIAL ESTABELECERÃO, ATRAVES DE MENBROS DE CIPA
OU DESIGNADOS MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO COM O
OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO
AMBIENTE E INSTALAÇÕES DE USO COLETIVO, PODENDO
CONTAR COMA PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO
MESMO.
A CIPA SERÁ COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO
EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS DE ACORDO COM O
PREVISTO NO QUADRO I DESTA NR, RESALVADAS AS
ALTERAÇÕES DICIPLINADAS EM ATOS NORMATIVOS PARA
SETORES ECONOMICOS ESPECÍFICOS .
OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E SUPLENTES
SERÃO POR ELES DESIGNADOS.
OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS,
TITULARES E SUPLENTES,
3
SERÃO ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, DO