Lei da biossegurança
Legislação permite uso de transgênicos e células-tronco embrionárias em pesquisas científicas
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) foi aprovada pelo Congresso e sancionada com sete vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de março de 2005. O decreto que regulamenta dispositivos dessa lei (nº 5.591/05) foi assinado por Lula no dia 22 de novembro do mesmo ano. A legislação disciplina o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM), também conhecidos como produtos transgênicos, e autoriza o uso de células-tronco de embriões humanos para pesquisas.
Com essa legislação, fica permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. A pesquisa só poderá ser feita com embriões considerados inviáveis ou embriões congelados a partir da data da Lei 11.105/05, depois de completarem três anos ou mais, contados da data de congelamento.
Outra exigência é que, em qualquer dos casos, a pesquisa só poderá ser feita com o consentimento dos pais, que devem assinar termo de consentimento livre e esclarecido, conforme norma específica do Ministério da Saúde. A utilização, em terapia, das células-tronco embrionárias humanas será realizada, também, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para a avaliação de novas tecnologias.
As células-tronco são conhecidas como células-mãe ou células estaminais, pois têm a capacidade de se dividir e dar origem a células semelhantes às originais. As células-tronco embrionárias, conforme definição da própria legislação, são células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo, tais como ossos, nervos, músculos e sangue. Devido a essa característica, as células-tronco podem ser úteis nas terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes tipo 1,