Exploradores de caverna
Legislação Tributária Estadual
Alan Martins
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL DO
RS – TEORIA E RESOLUÇÃO DE
QUESTÕES
Contribuição de melhoria
Prof. Alan Martins
AULA 01
1. Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul (Constituição do Estado): disposições gerais; impostos do Estado.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Taxas
Texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas
Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 66, de
2012
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Seção I - Disposições Gerais (arts. 140 a 144)
Seção II - Dos Impostos do Estado (art. 145)
Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileti cket=nbSDRAho1L4%3d&tabid=3683&mid=53
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1) Tributos vinculados: prestação de serviço ou poder de polícia.
Ex: Lei 8.109/85, art. 2º (Tx Serviços Diversos
?)
Lei 8.960/89, art. 1º (Tx Serviços Judiciários)!!!
Pagamento antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuitne (Lei 8.109/85, art. 6º).
2) Destinação específica: provenientes da arrecadação.
das
receitas
Disposições Gerais
Art. 140. O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.
§ 1º O sistema tributário a que se refere o
“caput” compreende os seguintes tributos:
I – impostos.
II – taxas...
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Impostos
- Tributos não vinculados.
- Incidência sobre fatos signo-presuntivos de riqueza. - Ausência de destinação específica do produto da arrecadação.
- Competência privativa.
- Estaduais: ITCD, ICMS e IPVA.
Taxas (CE/RS, art. 140, § II)
1) Exercício do poder de polícia
2) Serviços públicos
• específicos + divisíveis
• prestados ou postos à disposição
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AUDITOR FISCAL DO RIO GRANDE DO SUL 2014
Legislação Tributária Estadual
Alan Martins
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