Lei das xii tábuas
Entender a Lei das Doze Tábuas significa adentrarmos na origem do direito romano, monumento jurídico da antiguidade, do qual o Direito Brasileiro sofreu grandes influências. Portanto, é imperioso o estudo dessa importante codificação jurídica para a compreensão das origens de todo o sistema jurídico brasileiro.
A Origem das Doze Tábuas
A origem das doze tábuas está ligada às revoltas dos plebeus frente ao domínio dos patrícios no inicio da Republica da Roma Antiga. Em 494 a.C, os plebeus, em sinal de revolta, instalaram-se no Monte Sagrado, exigindo reivindicações políticas. O resultado disso foi a origem dos tribunos da plebe, representantes dos interesses dos plebeus perante as autoridades de Roma e do Senado.
Nesse período quem editava as leis romanas eram os Cônsules, dois patrícios eleitos pela Assembléia Centurial pelo período de um ano, para propor leis e presidir o Senado e as Assembléias.
Os Cônsules se baseavam em costumes e normas que não estavam claras a todos, por isso, muitos cônsules se aproveitavam para exercer os seus poderes de forma abusiva. Os poderes exercidos pelos Cônsules eram considerados excessivos e passou-se a entender que deveriam ter limitações, posto que se encontravam em uma República. As leis, até então transmitidas por via oral e totalmente manipuladas pelos patrícios, deveriam ser escritas e públicas.
A primeira tentativa de limitar os poderes dos Cônsules partiu do tribuno Gaio Terentílio Arsa, no ano de 462 a.C, que propôs a formação de um grupo de cinco legisladores, mas foi recusado por pressão do Senado e dos patrícios.
Após alguns anos, e depois de longos debates, os plebeus e patrícios chegaram a um acordo para a limitação dos poderes dos Cônsules formando um grupo de dez